LEI Nº 1.768, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais ao Oratório Domingos Sávio - PROVIM - Programa Vida Melhor, do Município de Piquete, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 1.740 de 24/06/05 (LDO) e artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2006, subvenções sociais ao Oratório Domingos Sávio - PROVIM - Programa Vida Melhor, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

§ 1º A subvenção social de que trata este artigo poderá ser suspensa caso a entidade acima passe a receber qualquer outro tipo de auxilio financeiro.

 

§ 2º A destinação dos recursos de que trata este artigo, será estabelecida, dentre outros itens, no termo de convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade acima mencionada.

 

Art. 2º A entidade de que trata o artigo 1º, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Para atender a despesa de que trata esta Lei, fica aprovada a alteração do Plano Plurianual, conforme consta do Anexo a esta Lei, e autorizado o Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), considerando-se alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência do disposto neste artigo.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de março de 2006.

 

 

OTACILIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.