
LEI Nº 378, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961
Abre Crédito Especial e concede Abono de Natal.
A CAMARA MUNICIPAIL DE PIQUETE APROVOU E EU ANTONI BRASILINO, SEU PRESIDENTE, PROMULGA, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 10º, ITEM 19 E 13 § 5º DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA, COMBINADOS COM O ARTIGO 38º ANTIGO 32º, § 6º DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 109.000,00 (cento e nove mil cruzeiros), para pagamento de abono de Natal a servidores Municipais, inclusive inativos, pensionistas e avulsos.
Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução do artigo 1º desta Lei, fica ao Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação já verificado no mês de outubro e a se verificar até o final deste ano, em todos os impostos e taxas, com exceção do que se verifica na rubrica 881-4-15-0- Cota, parte do excesso de arrecadação do Município, complementando se necessário, com o saldo do exercício anterior.
Art. 3º O abono de Natal deverá ser pago na base de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento mensal, tomando-se para o calculo, no caso do diarista, o salário de vinte e cinco dias de serviço.
Parágrafo Único- Aos avulsos será concedido o seguinte abono de natal: Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), aos que contarem mais de seis meses de serviço no mês de dezembro, do corrente ano e Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), aos que ainda não tiverem completado esse tempo aquela época.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 14 de Novembro de 1961.
ANTONIO BRASILINO
Presidente
RAYMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria, aos quinze dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e um.
MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.