
LEI Nº 1.708, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nos Programas 4005 (Programa Atenção a Juventude) e 4020 (Fortalecendo a Família), nas rubricas 9042 - Atividades de Apoio ao Programa Atenção a Juventude Carente e 4332 - Atendimento a Famílias Carentes:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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07.00.00 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
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07.01.00 |
Subsecretária de Promoção Social |
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07.01.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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F.P. 08 243 4005 9042 |
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3.3.90.00.00 |
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25.000,00 |
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4.4.90.00.00 |
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1.000,00 |
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F.P. 08 244 4020 4332 |
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3.3.90.00.00 |
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25.000,00 |
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4.4.90.00.00 |
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9.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTAÇÃO |
60.000,00 |
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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07.00.00 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
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07.01.0 |
Subsecretária de Promoção Social |
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07.01.1 |
Setor de Assistência Social |
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F.P. 08 243 4005 9042 |
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3.3.90.00.00 |
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30.000,00 |
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F.P. 08 244 4020 4332 |
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3.3.90.00.0 |
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30.000,00 |
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TOTAL REDUÇÃO |
60.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de abril de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.