LEI Nº 539, DE 2 DE JUNHO DE 1969

 

Autoriza celebração de convênio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX, do art. 9º da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretária de Cultura, Esporte e Turismo, para fins de receber em regime comodato, por tempo indeterminado, bens moveis constantes de material destinado a instalação e ampliação de Parques Infantis.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício Quinze de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 02 de Junho de 1969.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário ad-hoc

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três dias do mês de Junho de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. da Secretária

 

 

Texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.