LEI Nº 1.778, DE 9 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre a denominação de Sala de Informática.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Sala de Informática “Prof.ª DULCE BITENCOURT DAMICO” a sala de informática localizada no Grêmio Duque de Caxias (Elefante Branco), de propriedade da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de junho de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.