
LEI Nº 1.761, 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00, para fins que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir uni Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, conforme a Lei Ordinária nº 1.751, de 09 de dezembro de 2005, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Órgão 12.00.00, para fins de aquisição de imóvel, a fim de atender a programação constante no Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de fevereiro de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois de fevereiro do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.