
LEI Nº 1.709, DE 13 DE MAIO DE 2004
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III- abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de infra-estrutura urbana no Loteamento Jardim Santa Isabel.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de maio de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.