LEI Nº 1.704, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Programa 2005 (Universalização do Ensino Fundamental) e no Programa 2010 (Educação Infantil com Qualidade), até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para a finalidade de Construção de Unidades de Ensino Fundamental, na rubrica 2061 e de Educação Infantil, na rubrica 2151, na seguinte conformidade:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

05.00.00

Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

05.01.0

Subsecretária de Educação

 

05.01.1

Ensino Fundamental

 

F.P. 12 361 2005 2061

 

 

4.4.90.00

Investimentos  

150.000,00

F.P. 12 361 2005 2061

 

 

4.4.90.00

Investimentos

150.000,00

F.P. 12 365 2010 2151

 

 

4.4.90.00

Investimentos

200.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente:  

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

05.00.00

Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

05.01.0

Subsecretária de Educação

 

05.01.1

Ensino Fundamental

 

F.P. 12 361 2005 2002

 

 

4.4.90.00

Investimentos

150.000,00

F.P. 12 365 2010 2112

 

 

4.4.90.00

Investimentos

150.000,00

F.P. 12 361 2005 2002

 

 

4.4.90.00

Investimentos

200.000,00

 

Art. 3º Fica incluída na Lei Ordinária nº 1.688, de 18.06.2003 (LDO), no Programa 2005 (Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade), o Projeto 2.061 para a Construção de Unidades de Ensino Fundamental e o Programa 2010 (Educação Infantil com Qualidade) o Projeto 2.151, para Construção de Unidades de Educação Infantil, de que trata o Artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de fevereiro de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.