
LEI Nº 377, 6 DE NOVEMBRO DE 1961
Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal a autorizar, com o Governo do Estado, contrato para execução de obras da nova adutora para reforço do abastecimento de água, até a importância de C$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), valor do auxílio concedido pelo Departamento de Obras Sanitárias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1961
ANTONIO BRASILINO
Presidente
JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA
Secretário ad-hoc
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, sete dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta um.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.