LEI Nº 377, 6 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal  a autorizar, com o Governo do Estado, contrato para execução de obras da nova adutora para reforço do abastecimento de água, até a importância de C$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), valor do auxílio concedido pelo Departamento de Obras Sanitárias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1961

 

 

ANTONIO BRASILINO

Presidente

 

 

JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA

Secretário ad-hoc

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, sete dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta um.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.