LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 11 DE FEVEREIRO   DE 2014

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

A CÃMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) os valores básicos dos vencimentos de todos os empregados e servidores públicos do Município de Piquete, a partir de primeiro de janeiro de 2014, a título de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o percentual indicado no “caput” do presente artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de fevereiro de 2014.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.