LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) os valores básicos dos vencimentos de todos os empregados e servidores públicos do Município de Piquete, a título de revisão geral anual, com base no Artigo 37, Inciso X, da constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o percentual indicado no “caput” do presente artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de janeiro de 2014.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.