LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 28 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a partir de 1º de janeiro de 2013, a título de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do IPCA-IBGE apurado no ano de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de março de 2013.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2013 (dois mil e treze).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.