LEI Nº 1.997, DE 10 DE JULHO DE 2014

 

Autoriza a permissão de uso de área pública municipal.

 

ANA MARIA DE GOUVÊA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRICUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua primitiva destinação, uma área de 16,00 m² (dezesseis metros quadrados), dentro da área pública localizada na Estrada Rural, com a seguinte descrição: Um lote de terreno, nesta cidade, Distrito e Município de Piquete, Comarca de Lorena, com frente para a Estrada Rural, medindo 20,00 m (vinte metros) de frente; do lado direito de quem da estrada olha o imóvel mede 24,00 m (vinte e quatro metros), confrontando com a VIVO S/A; do lado esquerdo mede 24,00 m (vinte e quatro metros), confrontando com herdeiros de Fausto Nunes. Encerrando o fechamento poligonal m perímetro de 88,00 m (oitenta e oito metros) e uma área de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), cuja área a Administração Municipal detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 25 (vinte e cinco) anos.   

 

Art. 2º Fica a Chefe do Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área de 16,00 (dezesseis metros quadrados), à TV Band Vale, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.665.517/0001-26, Inscrição Estadual - 688.264.732.113, com sede na Av. Charles Schneider, 1700 - Âncora 5 - Vila Edmundo - Taubaté - SP, CEP - 12.040.001, para instalação de retransmissores de sinal de TV, inclusive sinal digital.

 

Art. 3º A permissão prevista no artigo anterior será efetuada a título precário e por tempo indeterminado, ficando estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da data do Termo, para o pleno funcionamento das atividades próprias da permissionária, vedada á cessão da área, sob qualquer forma, a outra pessoa, física ou jurídica, sob pena de revogação da Permissão de Uso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de julho de 2014.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de dois mil e catorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.