
DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Reprova o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 2010.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A MESA PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do PROCESSO TC - nº 002899/026/10, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete do exercício de 2010 e, consequentemente, ficam rejeitadas as contas municipais a que se refere o parecer prévio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de outubro de 2012.
JOSÉ ROBERTO PONTES FERREIRA
Presidente
Prof. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de outubro de dois mil doze (2012).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.