LEI Nº 354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o Estado a execução de obras de combate à erosão dentro dos limites de auxílio de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), concedido pelo Departamento de Obras Sanitárias.

   

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.  

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 14 de Dezembro de 1960.

 

 

NORIVAL CRISPIN DE CASTRO

 Presidente

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos quatorze de dezembro de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.