
LEI Nº 354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960
Autoriza a Prefeitura a contratar com o Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o Estado a execução de obras de combate à erosão dentro dos limites de auxílio de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), concedido pelo Departamento de Obras Sanitárias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 14 de Dezembro de 1960.
NORIVAL CRISPIN DE CASTRO
Presidente
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos quatorze de dezembro de mil novecentos e sessenta.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.