LEI Nº 55, DE 4 DE MARÇO DE 1950

 

Concede auxílio ao Departamento Educacional da Fábrica Presidente Vargas.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE, APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Departamento Educacional da Fábrica Presidente Vargas, destinado à aquisição de um laboratório de Física, Química e História Natural necessário ao curso normal recém-criado nesta cidade, por Decreto nº 18.997 de 7/12/49.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata o Art. 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que será coberto com o saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 4 de Março de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.