
LEI Nº 55, DE 4 DE MARÇO DE 1950
Concede auxílio ao Departamento Educacional da Fábrica Presidente Vargas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE, APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Departamento Educacional da Fábrica Presidente Vargas, destinado à aquisição de um laboratório de Física, Química e História Natural necessário ao curso normal recém-criado nesta cidade, por Decreto nº 18.997 de 7/12/49.
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata o Art. 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que será coberto com o saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 4 de Março de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.