
LEI Nº 1.990, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Torna obrigatória a divulgação dos inscritos no Programa Habitacional Municipal por parte da Prefeitura Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada a obrigatoriedade de publicação dos munícipes inscritos no Programa Habitacional Municipal por parte da Prefeitura Municipal de Piquete.
Art. 2º A exposição dos inscritos deverá ser realizada no sitio da Prefeitura Municipal de Piquete, e com exposição de listas em locais de fácil acesso a toda população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria e publicada no Paço Municipal no dia um (1º) do mês de abril de dois mil e quatorze (2014).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.