LEI Nº 1.990, DE 1º DE ABRIL DE 2014

 

Torna obrigatória a divulgação dos inscritos no Programa Habitacional Municipal por parte da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada a obrigatoriedade de publicação dos munícipes inscritos no Programa Habitacional Municipal por parte da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 2º A exposição dos inscritos deverá ser realizada no sitio da Prefeitura Municipal de Piquete, e com exposição de listas em locais de fácil acesso a toda população.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria e publicada no Paço Municipal no dia um (1º) do mês de abril de dois mil e quatorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.