
LEI Nº 1.993, DE 16 DE MAIO DE 2014
Dispõe o incentivo o cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”, como método natural à dengue e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Piquete o Programa de Incentivo ao Cultivo da “Citronela” - Cymbopogon Winterianus - e da “Crotalária” - Crotalaria Juncea - como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manutenção das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Fica ao encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da “ Crotalária” como método natural de combate a Dengue, bem como a apresentação de sementes da “Crotalária” aos alunos.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de maio de 2014.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada no paço Municipal aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (2014).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.