
LEI Nº 537, DE 19 DE MAIO DE 1969
Dispõe sobre suplementação de verba do orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na quantia de NCR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos) a rubrica 3.1.2.0.00 do orçamento vigente.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, na quantia de NCR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos) a rubrica 4.l.3.0.00 do orçamento vigente.
Art. 3º Para fazer face às despesas com a suplementação do artigo 1º, a Contadoria Municipal lançará mãos aos recursos resultantes da anulação de que trata o art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
ANTONIO CARLOS DE ABREU
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte dias do mês de Maio de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.