LEI Nº 537, DE 19 DE MAIO DE 1969

 

Dispõe sobre suplementação de verba do orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na quantia de NCR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos) a rubrica 3.1.2.0.00 do orçamento vigente.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, na quantia de NCR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos) a rubrica 4.l.3.0.00 do orçamento vigente.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas com a suplementação do artigo 1º, a Contadoria Municipal lançará mãos aos recursos resultantes da anulação de que trata o art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1969.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

ANTONIO CARLOS DE ABREU

2º Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte dias do mês de Maio de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.