
LEI Nº 1.991, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre ação de escovação dental diária, destinado aos alunos de creches e escolas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Prefeitura implantará Ação de Escovação Dental Diária junto às creches publicas e às escolas da rede publica de ensino do Município, visando à promoção da saúde e prevenção das doenças bucais das crianças regularmente matriculados.
Art. 2º Para a implantação da atividade determinada por esta Lei, a Prefeitura fornecerá periodicamente às unidades mencionadas no Artigo 1º, os insumos necessários à realização de escovação dental, tais como escova dental, creme dental fluoretado e fio dental.
Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá desenvolver atividades educativas em saúde bucal, dirigidas às crianças matriculadas na rede publica de ensino.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de abril de 2014.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de abril de dois mil e treze (2014).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.