LEI Nº 1.989, DE 28 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade-Pública para entidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública as entidades interessadas.

 

Art. 2º As entidades interessadas na declaração de Utilidade Pública deverão, obrigatoriamente, apresentar, para instruir o projeto, os seguintes documentos:

 

I- cópia do estatuto e suas alterações, devidamente registrado;

II- certidão do cartório comprovando o registro do estatuto;

III- cópia autenticada da Ata da última reunião ordinária da Diretoria Executiva;

IV- cópia autenticada da Ata de fundação;

V- declaração de gratuidade dos cargos de sua diretoria;

VI- relatório das atividades sociais;

VII- cópia do último balanço demonstrativo da receita e despesa referente ao exercício anterior;

VIII- outros documentos, facultativamente, que a critério da Entidade, possam melhor esclarecer o cumprimento e finalidade das atividades sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de março de 2014.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito (28) dias do mês de março de dois mil e quatorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.