
LEI Nº 1.985, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 1.835, de 11 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Ordinária nº 1.960, de 19 de outubro de 2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIOO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 41 da Lei Ordinária nº 1.835, de 11 de dezembro de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 41. O mandato dos atuais Conselheiros fica prorrogado até a posse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo unificado previsto na Lei Federal nº 12.696/2012, que alterou a Lei Federal nº 8.069/1990, até o dia 10 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo atende a disposição do artigo 2º, inciso III, da Resolução do Conanda nº 152/2012.
Art. 2º As despesas com execução desta Lei correrão por dotação constante do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de dezembro de 2013.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.