
LEI Nº 353, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960
Abre Crédito Especial e concede Abono de Natal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU E EU NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 10º, ITEM 19 E 153º, § 5º DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA, COMBINADOS COM O ART, 32, §6º DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento de Abono de Natal aos servidores da Prefeitura, inclusive avulsos e aos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º Para ocorrer a despesas com a execução do artigo 1º ficam anuladas parcialmente, as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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121-8-09-0 |
Vencimento do Fiscal de Obras |
30.000,00 |
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241-8-85-0 |
Vencimentos de 2 Lixeiros |
61.200,00 |
Art. 3º A base do Abono de Natal, será de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento mensal, tornando-se para o calculo, no caso dos diaristas, 25 dias de serviço.
Parágrafo único. Aos trabalhadores avulsos será concedido o seguinte abono: Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para os que contarem no mínimo seis meses de serviço no mês de dezembro e Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para os que ainda não tiverem completado esse tempo, aquela época.
Art. 4º Esta Lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 1960.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.