
LEI Nº 1.976, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de praça pública que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIOO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Carmelo Barbosa, a área pública situada na margem direita da Rodovia Christiano Alves da Rosa - SP 183, no Bairro São José, local tradicionalmente conhecido pela comunidade do bairro como “Praça da Figueira”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de setembro de 2013.
ANA MARI DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.