
LEI Nº 250, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulada em Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) anuais, por prédio, a taxa de remoção de lixo e não Cr$ 12,00 (doze cruzeiros), como foi fixada pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 146, de 11 de dezembro de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 3 de outubro de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em cinco de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.