LEI Nº 250, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica estipulada em Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) anuais, por prédio, a taxa de remoção de lixo e não Cr$ 12,00 (doze cruzeiros), como foi fixada pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 146, de 11 de dezembro de 1952.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 3 de outubro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em cinco de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.