LEI Nº 208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Dispõe sobre abertura de Crédito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinados a auxiliar a Corporação Musical Piquetense, em sua campanha de reorganização e compra de instrumento.

 

Art. 2º As despesas resultante da abertura de que trata o Art. 1º, será coberto com os seguintes recursos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

Anulação parcial do Código 121-8-09-2 - Material Permanente - Máquinas, imóveis e utensílios

1.370,80

Excesso de arrecadação já verificado

3.629,20

TOTAL

5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 9 de dezembro de 1954.

 

 

CARLOS RAMOS DA SILVA

Presidente

 

 

MIGUEL KRUS MÉDICI

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.