
LEI Nº 208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sobre abertura de Crédito.
A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinados a auxiliar a Corporação Musical Piquetense, em sua campanha de reorganização e compra de instrumento.
Art. 2º As despesas resultante da abertura de que trata o Art. 1º, será coberto com os seguintes recursos:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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Anulação parcial do Código 121-8-09-2 - Material Permanente - Máquinas, imóveis e utensílios |
1.370,80 |
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Excesso de arrecadação já verificado |
3.629,20 |
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TOTAL |
5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 9 de dezembro de 1954.
CARLOS RAMOS DA SILVA
Presidente
MIGUEL KRUS MÉDICI
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.