LEI Nº 207, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial da quantia de Cr$ 17.940,30 (dezessete mil, novecentos e quarenta cruzeiros e trinta centavos) destinados a entender as despesas com a regularização das contribuições devidas por esta Municipalidade, a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos em São Paulo.

 

Art. 2º Para cobrir da despesa constante do artigo primeiro, fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos recursos abaixo:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

Excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício

7.412,10

Anulação parcial das verbas 431-8-38-4 - Despesas Diversas

d) Ensino Superior - Concessão de 4 bolsas de estudo

10.528,20

Soma

17.940,30

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 9 de dezembro de 1954.

 

 

CARLOS RAMOS DA SILVA

Presidente

 

 

MIGUEL KRUS MÉDICI

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.