LEI Nº 206, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Reestrutura o Quadro e altera os vencimentos do Funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica sendo a seguinte a organização do Quadro do Funcionalismo Municipal, com os vencimentos anuais abaixo discriminados:

 

CARGO

VALOR - Cr$

1 - Secretário

24.000,00

1 - Contador

24.000,00

1 - Tesoureiro

20.400,00

1 - 1º Escriturário

20.400,00

1 - 2º Escriturário

14.400,00

2 - Professores

Cada - 18.000,00

1 - Fiscal Geral

16.800,00

1 - Fiscal de Obras

16.800,00

1 - Almoxarife

16.800,00

1 - Encanador

16.800,00

1 - Bibliotecário

15.600,00

1 - Motorista       

15.600,00

1 - Magarefe

15.600,00

1 - Coveiro

15.600,00

1 - Zelador de água

15.600,00

1 - Contínuo

14.400,00

1 - Feitor

14.400,00

1 - Jardineiro

13.200,00

1 - Apontador

13.200,00

2 - Lixeiros

Cada - 12.000,00

 

§ 1º Ao ocupante de cargo extinto neste artigo, fica assegurado o aproveitamento noutro cargo compatível com a sua aptidão, respeitados os seus direitos.

 

§ 2º Quando o cargo de professor for ocupado por normalista, recebera o ocupante, durante o período letivo, uma gratificação mensal de Cr$ 500,00.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 9 de dezembro de 1954.

 

 

CARLOS RAMOS DA SILVA

Presidente

 

 

MIGUEL KRUS MÉDICI

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.