
LEI Nº 206, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
Reestrutura o Quadro e altera os vencimentos do Funcionalismo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Fica sendo a seguinte a organização do Quadro do Funcionalismo Municipal, com os vencimentos anuais abaixo discriminados:
|
CARGO |
VALOR - Cr$ |
|
1 - Secretário |
24.000,00 |
|
1 - Contador |
24.000,00 |
|
1 - Tesoureiro |
20.400,00 |
|
1 - 1º Escriturário |
20.400,00 |
|
1 - 2º Escriturário |
14.400,00 |
|
2 - Professores |
Cada - 18.000,00 |
|
1 - Fiscal Geral |
16.800,00 |
|
1 - Fiscal de Obras |
16.800,00 |
|
1 - Almoxarife |
16.800,00 |
|
1 - Encanador |
16.800,00 |
|
1 - Bibliotecário |
15.600,00 |
|
1 - Motorista |
15.600,00 |
|
1 - Magarefe |
15.600,00 |
|
1 - Coveiro |
15.600,00 |
|
1 - Zelador de água |
15.600,00 |
|
1 - Contínuo |
14.400,00 |
|
1 - Feitor |
14.400,00 |
|
1 - Jardineiro |
13.200,00 |
|
1 - Apontador |
13.200,00 |
|
2 - Lixeiros |
Cada - 12.000,00 |
§ 1º Ao ocupante de cargo extinto neste artigo, fica assegurado o aproveitamento noutro cargo compatível com a sua aptidão, respeitados os seus direitos.
§ 2º Quando o cargo de professor for ocupado por normalista, recebera o ocupante, durante o período letivo, uma gratificação mensal de Cr$ 500,00.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 9 de dezembro de 1954.
CARLOS RAMOS DA SILVA
Presidente
MIGUEL KRUS MÉDICI
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.