
LEI Nº 202, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede abono provisório aos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais, até dezembro do corrente exercício, um abono provisório de Cr$ 150,00 mensais.
Art. 2º para cobrir as despesas constantes do artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito na quantia de Cr$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos cruzeiros) por conta do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em data de 1º de agosto de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 9 de dezembro de 1954.
CARLOS RAMOS DA SILVA
Presidente
MIGUEL KRUS MÉDICI
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em dez de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.