
LEI Nº 536, DE 12 DE MAIO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 934 de 1980)
Estabelece festejos para o aniversário da Revolução de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo de Piquete, deverão festejar anualmente a vitoria da Revolução de 1964.
Art. 2º Deverá ser constituída uma Comissão de Vereadores designada pelo Presidente para junto com o Executivo traçar o programa dentro das possibilidades possíveis do Legislativo e Executivo.
Art. 3º A comissão deverá ser nomeada com antecedentes por intermédio do Presidente ou a pedido de qualquer Vereador.
Art. 4º O dia para comemoração deverá ser fixado pela Comissão encarregada, devendo ser na semana dedicada a Revolução.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogavam as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete,12 de Maio de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos treze dias de Maio de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.