
LEI Nº 191, DE 25 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções.
A CÂMARA MUNICIPAL E PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), ao Centro de Saúde Estadual;
II- Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a Caixa Escolar do Grupo Escolar “ANTONIO JOÃO”;
III- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), á Caixa Escolar da Fabrica Presidente Vargas;
IV- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), á Caixa Escolar da Vila Esperança;
V- Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), á Caixa Escolar Rural do Município;
VI- Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), á Escola Feminina da Fabrica Presidente Vargas;
VII- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), á Comissão de Esportes;
VIII- Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), á Santa Casa da Miser4icordia de Lorena;
IX- Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), ao Centro de Puericultura “D. Yvone Scheleder”;
X- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), á Indigentes;
XI- Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), á Vila Vicentina;
XII- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), á Legião Brasileira de Assistência;
XIII- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), á Contribuição a Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “Antonio João”;
XIV- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), Contribuição a Campanha do Agasalho do Grupo Escolar da Fabrica Presidente Vargas;
XV- Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), Contribuição a Campanha do Agasalho do Grupo Escolar da Vila Esperança;
XVI- Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros) Contribuição á Campanha do Agasalho da Escola Mista Municipal do bairro da Boa Vista;
XVII- Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros), Contribuição á Campanha do Agasalho da Escola Mista do bairro dos Gonçalves;
XVIII- Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), Auxilio par a Festa de São Miguel.
Parágrafo único. Para proceder o auxilio de que trata o nº X, a Prefeitura exigirá do interessado, um atestado passado pela Policia, pelo qual constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda, a razão de ser do favor pleiteado.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de março de 1954.
CARLOS RAMOS DA SILVA
Presidente
MIGUEL KRUS MÉDICI
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em 26 de março de 1954.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.