LEI Nº 182, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

Reestrutura o quadro e altera os vencimentos do Funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica sendo a seguinte a organização do quadro do Funcionalismo Municipal, com os seguimentos anuais abaixo discriminados:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1 - Secretário

21.600,00

1 - Contador

21.600,00

1 - Tesoureiro

18.000,00

1 - Escriturário

15.600,00

1 - Bibliotecário

13.200,00

1 - Continuo

12.000,00

1 - Fiscal Geral

15.600,00

1 - Fiscal de Obras

15.600,00

1 - Encanador

15.000,00

1 - Magarefe

14.400,00

1 - Zelador

13.800,00

1 - Professores

16.800,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara, em 15 de Setembro de 1953.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

GERALDO GONZAGA PINTO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em quinze de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.