
LEI Nº 181, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
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CÓDIGOS |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
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310 |
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Conservação de Vias Públicas |
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311 |
8-81-1 |
Pessoal Variável - Diarista |
25.000,00 |
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320 |
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Conservação de rodovias |
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321 |
8-82-1 |
Pessoal Variável - Diarista |
35.000,00 |
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330 |
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Reparações Diversas |
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331 |
8-89-1 |
Pessoal Variável - Diaristas |
5.000,00 |
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SOMA |
65.000,00 |
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Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo 1º fica o Snr. Prefeito autorizado a lançar mão do saldo da quota do Imposto de Renda, referente ao corrente exercício, a ser recebido pela Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, em 15 de Setembro de 1953.
JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
Presidente
GERALDO GONZAGA PINTO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em quinze de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.