LEI Nº 181, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

310

 

Conservação de Vias Públicas

 

311

8-81-1

Pessoal Variável - Diarista

25.000,00

320

 

Conservação de rodovias

 

321

8-82-1

Pessoal Variável - Diarista

35.000,00

330

 

Reparações Diversas

 

331

8-89-1

Pessoal Variável - Diaristas

5.000,00

SOMA

65.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo 1º fica o Snr. Prefeito autorizado a lançar mão do saldo da quota do Imposto de Renda, referente ao corrente exercício, a ser recebido pela Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara, em 15 de Setembro de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Presidente

 

 

GERALDO GONZAGA PINTO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em quinze de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.