LEI Nº 176, DE 30 DE JUNHO DE 1953

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinados a completar a importância concedida pela Lei nº 169, para pagamento das despesas efetuadas com a festa do 62º aniversário deste Município.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo 1º, fica o Snr. Prefeito autorizado a lançar mão do saldo da quota do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1952, a ser recebido pela Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara, em 30 de junho de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Vice-Presidente em exercício

 

 

MIGUEL KRUS MÉDICI

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em primeiro de julho de mil novecentos e cinqüenta e três

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.