LEI Nº 168, DE 10 DE JUNHO DE 1953

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a aquisição de um terreno pertencente a Sra. D. Miquelina Maria de Oliveira, o qual confronta com as Ruas José Salomão, Major Carlos Ribeiro, Dr. Américo Brasiliense e Álvaro Guidão.

 

Art. 2º A despesa constante do Art. 1º, será coberta em duas prestações, devendo a entrada inicial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) correr por saldo da quota do Imposto de Renda referente ao exercício de 1954, a ser recebido pela Municipalidade.

 

Art. 3º Para ocorrer o restante da despesa, ou seja, Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a proceder operações de crédito por conta da quota do Imposto de Renda relativa ao exercício de 1954, e juros correspondentes de no máximo 12% ao ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara, em 10 de junho de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Presidente

 

 

GERALDO GONZAGA PINTO

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.