LEI Nº 163, DE 25 DE MAIO DE 1953

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Especial de quantia de Cr$ 9.177,70 (nove mil cento e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos) destinada a aquisição de pneus e câmaras de ar para o caminhão da Municipalidade.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no art. 1º fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo da quota do Imposto de Renda do exercício corrente, a ser recebido pela Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara, em 25 de maio de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Vice-Presidente em exercício

 

 

JACOB NEYER JUNIOR

Secretário “ad-hoc”

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.