
LEI Nº 161, DE 6 DE MAIO DE 1953
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA DE PIQUETE,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Especial de Cr$ (três mil e quinhentos cruzeiros), para o término das obras já iniciadas no cemitério, no exercício anterior.
Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no art. 1º fica destinado o saldo já apurado pela Contadoria Geral da República, da Quota do Imposto de Renda a ser recebido no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 6 de maio de 1953.
NORIVAL CRISPIM DE CASTRO
Presidente
MIGUEL KRUS MEDICI
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.