LEI Nº 161, DE 6 DE MAIO DE 1953

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA DE PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Especial de Cr$ (três mil e quinhentos cruzeiros), para o término das obras já iniciadas no cemitério, no exercício anterior.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no art. 1º fica destinado o saldo já apurado pela Contadoria Geral da República, da Quota do Imposto de Renda a ser recebido no corrente exercício. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 6 de maio de 1953.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

MIGUEL KRUS MEDICI

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.