LEI Nº 535, DE 5 DE MAIO DE 1969

 

Autoriza a contratação de Engenheiro para a Municipalidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica ao Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de um engenheiro para a municipalidade.

 

Art. 2º As condições com que os serviços técnicos do profissional que for contratado serão prestados, constarão de contrato a ser assinado entre as partes.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a contratação de que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de NCR$ 1.920,00 (hum mil novecentos e vinte cruzeiros novos).

 

Art. 4º Para cobrir a abertura do crédito aberto pelo artigo 2º, aplicará a Prefeitura, parte do saldo financeiro transferido do Exercício de 1968.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Maio de 1969.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos sete dias de Maio de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.