LEI Nº 373, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ser cobrada a razão de 1% (hum por cento) sobre o valor da propriedade, a Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 23 de Outubro de 1961.

 

 

ANTONIO BRASILINO

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria vinte e quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.