RESOLUÇÃO Nº 404, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em um único mês, dentro do prazo de seis meses e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, dentro do prazo de 6 (seis) meses, em uma única parcela, gratificação aos empregados públicos regidos pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, que estejam em atividade, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão.

 

§ 1º A gratificação será realizada, de forma equitativa aos beneficiados descritos no caput deste artigo.

 

§ 2º Não se aplica o contido no caput deste artigo, aos Secretários Municipais, por serem agentes políticos.

 

Art. 2º O valor da gratificação descrita no artigo 1º da presente Lei poderá ser de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de modo a observar a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 3º A gratificação por atividade, não se incorporará, para quaisquer efeitos aos vencimentos e proventos, bem ainda não incidirá a vantagem alguma a que faça jus o empregado público, vedada assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 29 de novembro de 2013.

 

 

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX

Presidente

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos três (3) dias do mês de dezembro de dois mil e treze (2013).

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.