
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2009/2012.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsidio do Vereador será de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.
§ 1º O Vereador, exercício da Presidência da Câmara terá o subsídio fixado em 28,5% (vinte e oito e meio por cento) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.
§ 2º A percepção do subsídio está condicionado à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.
§ 3º O Vereador que não participar dos trabalhos do Legislativo sofrerá um desconto de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por sessão ordinária ou extraordinário que não comparecer.
§ 4º Os valores previstos poderão ser atualizados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 5º Não perceberão os Vereadores pela realização de Sessões Extraordinárias realizadas fora do período de recesso.
§ 6º O Vereador Licenciado por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico hospitalar, fará jus ao recebimento integral do subsídio.
§ 7º O Vereador convocado para sessão extraordinário no recesso e dela participar, independente do numero de convocações e participações, perceberá 40% de seu subsídio mensal como remuneração, sem prejuízo do estabelecido no § 3º deste artigo.
§ 8º O Vereador só perceberá seu subsídio integral, desde que sejam respeitada todas as regras constitucionais.
§ 9º O Vereador só perceberá seu subsídio integral, respeitado o § 8º e desde que haja disponibilidade de receita orçamentária, cabendo ao Setor de Contabilidade prever, em janeiro de cada ano, o valor a ser pago no respectivo ano, sendo completado no final de cada exercício o subsídio do Vereador, até o limite previsto no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa” Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de outubro de 2007.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de Outubro de dois mil e sete (2007).
CELSO RAMOS DA SILVA
Direto Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.