RESOLUÇÃO Nº 179, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

VALOR - CR$

A

45.430,00

B

47.701,00

C

50.084,00

D

52.591,00

E

55.224,00

F

57.981,00

G

59.719,00

H

61.512,00

I

63.354,00

J

65.252,00

K

67.214,00

L

69.227,00

M

71.306,00

N

74.161,00

O

79.505,00

P

82.684,00

Q

87.223,00

R

92.226,00

S

97.679,00

T

102.668,00

U

108.114,00

V

118.568,00

W

124.495,00

X

139.925,00

Y

164.900,00

Z

194.429,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1º) de setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de setembro de 1991.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.