
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 19 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre autorização para a Presidência do Legislativo firmar contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a firmar contrato com a UNIMED de Lorena - Cooperativa de Trabalho Médico, sediada em Lorena-SP, à Avenida Bernadino de Campos, 217, inscrita no CGC-MF, sob o número 48.717.516/0001-88, para prestação de serviços médicos e hospitalares aos Vereadores e aos funcionários do Legislativo Piquetense, extensivo aos dependentes desses funcionários.
Art. 2º O contrato citado no artigo anterior terá os mesmos termos do modelo anexo a Resolução, o qual passa a ser parte integrante da mesma.
Art. 3º A Câmara Municipal, que no contrato a ser firmado figurará com “CONTRATANTE”, será responsável pelo pagamento dos compromissos financeiros assumidos, os quais serão repassados para os Vereadores ou para os funcionários, conforme o caso e descontados nas suas folhas de pagamento do respectivo mês, com exceção das seguintes despesas, que serão custeadas pela Câmara Municipal:
I- pagamento da taxa de inscrição dos funcionários e dos seus dependentes, de acordo com a Clausula II - Preços e Pagamentos - item 9.2, do contrato; e,
II- pagamento da taxa mensal de manutenção, dos funcionários e seus dependentes de conformidade com a mesma Cláusula citada no inciso I deste artigo - item 9.2.1 do referido contrato.
Art. 4º O Vereador que tiver interesse em participar como usuário dos serviços a serem prestados pela contratada, deverá formular à presidência da Câmara, por escrito e em tempo hábil, pedido de sua inscrição e, no mesmo documento, deixar explícita a sua autorização para que sejam descontadas em suas folhas de pagamentos mensais, as despesas geradas pelo uso que o mesmo fizer dos referidos serviços, bem como das taxas de inscrição e manutenção.
Art. 5º As despesas advindas das providências autorizadas nesta Resolução vigente, cujas verbas serão suplementadas quando necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de abril de 1991.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS Fº
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.