
RESOLUÇÃO Nº 161, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Fixa a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixada a partir do primeiro (1º) dia da próxima Legislatura, até o seu termino, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Piquete, observadas as disposições em contrário contidas na Lei Complementar nº 25, de 1975, com as modificações que lhe foram introduzidas pelas Leis Complementares nº 38, de 1979, nº 45, de 1983 e nº 50, de 1985, a qual terá o valor calculado de acordo com o especificado nesta Resolução.
Art. 2º A remuneração compreendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias), a ajuda de custo, a ajuda de custo complementar e a ajuda de custo no recesso, terá os limites máximo de quinze por cento (15%) e mínimo de três por cento (3%) do que, a igual título, for pago aos Deputados do Estado de São Paulo.
Art. 3º A remuneração será atribuída mensalmente, ficando fixados os meses de fevereiro e agosto de cada ano para efeito de contagem da semestralidade pela Câmara Municipal de Piquete objetivando o cálculo dessa remuneração.
Art. 4º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 5º As sessões extraordinárias serão remuneradas até no máximo quatro (4) por mês.
Parágrafo único. O valor de cada sessão extraordinária será obtido dividindo-se por quatro (4) a soma das sessões devidas ao Deputado Estadual e aplicando-se o percentual previsto no artigo (2º) desta Resolução.
Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos Deputados Estaduais far-se-á por Ato da Mesa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados quando necessário.
Art. 8º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de novembro de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS AVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.