LEI Nº 54, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono de Natal, equivalente a dez dias de serviços, a todos os servidores municipais (Prefeitura e Câmara)

 

Art. 2º A despesa resultante do cumprimento do Art. 1º, será coberta com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no Imposto de Indústrias e Profissões.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquête, 30 de Novembro de 1949.

 

 

GILBERTO L. TANAJURA

Presidente da Câmara

 

 

AMARO JOAQUIM DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.