
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987
Aprova o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1985.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo nº TC-2443/86, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1985, parecer esse pela aprovação dessas contas, com recomendação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de outubro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos 5 (cinco) dias do mês de outubro de 1987 (mil novecentos e oitenta e sete).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.