
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 20 DE MARÇO DE 1987
Cria a Comissão Pró-Constituinte do Município de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º É criada a Comissão Pró-Constituinte do Município, com o objetivo de acompanhar os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, recolher sugestões da comunidade local e debater propostas para envio à Constituinte e, especialmente aos representantes da região.
Art. 2º A comissão será integrada pelo Prefeito Municipal ou seu representante, pelo Presidente da Câmara dos Vereadores, por um Vereador de cada Partido Político e por membros de entidades representativas da população local.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao Presidente da Câmara ou a outro membro por ela designado.
Art. 4º Compete aos coordenadores transmitir à imprensa, aos Deputados da região, ao Governo do Estado, ao Governo Federal e à Assembléia Nacional Constituinte os resultados dos trabalhos.
Art. 5º Os membros integrantes da Comissão serão designados pela Mesa Diretora da Câmara, à qual caberá a fixação de seu número e eventual ampliação.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de março de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e quatro (24) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.