ATO DA MESA Nº 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Considera como sucata os equipamentos que especifica.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE:

 

 ATO:

 

 

Art. 1º Ficam, por este Ato, considerados como sucata e, portanto, totalmente inservíveis para uso, os materiais abaixo- especificados, os quais deixarão de constar como bens no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo de Piquete.

 

BEM

Nº DA FICHA PATRIMONIAL

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR UNIT.

MM/AA

004

016

01 (um) Projetor com base de ferro e astes níquel cromo p/ lâmpada incandescente

0,01

12/68

116

176

01 (uma) Cafeteira elétrica, marca Walita, em material plástico e outros Voltagem 114V.

35,63

06/92

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Dezembro de 1.999.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e sete (27) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.