
ATO DA MESA Nº 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Considera como sucata os equipamentos que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE:
ATO:
Art. 1º Ficam, por este Ato, considerados como sucata e, portanto, totalmente inservíveis para uso, os materiais abaixo- especificados, os quais deixarão de constar como bens no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo de Piquete.
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BEM |
Nº DA FICHA PATRIMONIAL |
DISCRIMINAÇÃO DO BEM |
VALOR UNIT. |
MM/AA |
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004 |
016 |
01 (um) Projetor com base de ferro e astes níquel cromo p/ lâmpada incandescente |
0,01 |
12/68 |
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116 |
176 |
01 (uma) Cafeteira elétrica, marca Walita, em material plástico e outros Voltagem 114V. |
35,63 |
06/92 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Dezembro de 1.999.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e sete (27) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.