
ATO DA MESA Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre autorização para desconto em folha de pagamento de valor referente a pensão alimentícia.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE:
ATO:
Art. 1º Fica determinado à Diretoria de Contabilidade deste Legislativo o desconto em folha de pagamento do Ver. Edemilson Leal, mensalmente, com efeito retroativo ao mês de julho/99, a importância equivalente a trinta por cento (30%) de seus subsídios, a título de pensão alimentícia em favor da ex- esposa Rosa Bernardino Leal e de suas filhas Roberta Bernardino Leal e Rosilene Leal, de conformidade com o contido no oficio nº 470/99-MR, datado de 30/07/99, de autoria da Exma. Srª Drª. Katia Margarido Barroso, DD. Juíza de Direito do Foro Distrital de Piquete (protocolado sob o nº 000521).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Novembro de 1.999.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos dez (10) dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.