RESOLUÇÃO Nº 398, DE 7 DE MAIO DE 2013

 

Celebração de Contrato ou Convênio pela Câmara Municipal para transmissão por Radiodifusão das suas Sessões.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art.1º Fica a Câmara Municipal de Piquete autorizada a celebrar contrato e ou convênio para transmissão por radiodifusão de suas Sessões oficiais previstas no Art. 50 do seu Regimento Interno.

 

Art.2º Fica a Câmara Municipal autorizada para essa finalidade, observado o Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e o Art. 24, inciso 11 da Lei 8.666/93, a gastar até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) anuais.

 

Art.3º Esta Resolução retroage a 1º de abril do corrente ano.

 

 

Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, Piquete 6 de maio de 2013.

 

 

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX

Presidenta

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de maio de dois mil e treze (2013).

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.