
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 7 DE MAIO DE 2013
Celebração de Contrato ou Convênio pela Câmara Municipal para transmissão por Radiodifusão das suas Sessões.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica a Câmara Municipal de Piquete autorizada a celebrar contrato e ou convênio para transmissão por radiodifusão de suas Sessões oficiais previstas no Art. 50 do seu Regimento Interno.
Art.2º Fica a Câmara Municipal autorizada para essa finalidade, observado o Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e o Art. 24, inciso 11 da Lei 8.666/93, a gastar até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) anuais.
Art.3º Esta Resolução retroage a 1º de abril do corrente ano.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, Piquete 6 de maio de 2013.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX
Presidenta
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de maio de dois mil e treze (2013).
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.